Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez
A Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez do Hospital da Horta é composta por cinco médicos efectivos e dois suplentes, a quem compete certificar que há seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, ou que se trata de feto inviável, circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez quando realizada nas primeiras 24 semanas de gestação, excepcionando-se as situações de feto inviável, em que a interrupção pode ser praticada a todo o tempo, ao abrigo da alínea c) do nº 1 do artigo 142º do Código Penal.
A comissão técnica deve prestar os esclarecimentos pertinentes à mulher grávida ou seu representante legal.
