Tenho uma deslocação

O doente tem direito às deslocações inter-ilhas e para fora da Região efetuadas na classe mais económica do transporte público regional disponível.

O regresso do utente ao local de origem é efetuado no primeiro transporte possível após a última consulta, exame ou tratamento.

Os doentes deslocados devem ser portadores da seguinte documentação:

- Credencial de deslocação (que deverá ser assinada e carimbada com todos os atos médicos (consultas, exames tratamentos e internamentos)

- Termo de responsabilidade para a unidade de saúde de destino (para ser entregue à secretária do serviço)

- Relatório clínico (para ser entregue ao médico)

- Impresso de informação clínica de retorno.

Devem contactar o Serviço Social da unidade de saúde de destino ou SADD nas primeira 48 horas após a chegada, salvo por motivo não imputável ao doente.

Comparecer pontualmente nos locais e serviços onde lhe seja prestada assistência médica e obter, em cada ato assistencial, documento comprovativo da presença.

Comunicar ao Serviço Social ou Serviço Acolhimento Doentes Deslocados todas as circunstâncias clínicas que alterem a data prevista do seu regresso e do acompanhante, bem como eventual alteração do local do alojamento.

Comunicar à unidade de saúde de origem , no prazo de 48 horas, após o seu regresso, a assistência recebida e os resultados obtidos, com entrega da documentação, salvo por motivo não imputável ao doente.

De acordo com as novas regras dos transportes aéreos nos Açores, os utentes deverão entregar, juntamente com o resto da documentação, os talões de embarque, para que o Hospital da Horta possa proceder ao reembolso dos valores acordados.

A comparticipação diária ao doente deslocado é fixada de acordo com os escalões constantes na tabela (ver abaixo) sendo para isso necessário entregar o IRS e a Nota de Liquidação no serviço de Emissão de Utentes:

Valor da Comparticipação

Enquanto o doente estiver internado o acompanhante beneficiará da comparticipação diária equivalente à do doente.

O custo do táxi é comparticipado na totalidade, no percurso entre o aeroporto ou a gare marítima e o hospital ou local do alojamento no dia da chegada para consulta, tratamento ou exame e entre estes e o aeroporto ou a gare marítima, no dia da partida, após a última consulta, tratamento ou exame, a todos os doentes que se desloquem para fora da sua ilha de residência.

São comparticipados, de acordo com a tabela, as deslocações terrestres em serviço de táxi, nos seguintes casos:

* Doente residente fora da área urbana da unidade de saúde de destino desde que a continuidade do tratamento obrigue, pelo menos, a três deslocações por semana, ou a oito deslocações por mês;

* Doentes que se encontrem em hemodiálise ou dialise peritoneal;

* Doentes oncológicos;

* Doentes transplantados (consultas de controlo póstransplante);

* Grávidas de risco;

* Doentes amputados com limitações de mobilidade;

* Crianças com idade inferior a 8 anos;

* Doentes com necessidades especiais (doença psiquiátrica, doença congénita, deficit visual inferior a 10% no melhor olho ou auditivo bilateral inferior a 10% no melhor ouvido, limitações de mobilidade), desde que apresentem os respetivos comprovativos da despesas sempre que os mesmos sejam utilizados para os devidos tratamentos.